Nova-Lei-de-Calcadas
19 • DEZEMBRO • 2017 | POR: ADMINISTRADOR

Guia Completo: Nova Lei de Calçadas de Goiânia

As calçadas são elementos de destaque no urbanismo das cidades. Uma cidade com calçadas padronizadas, bem estruturadas e seguras, garante os deslocamentos urbanos das pessoas, a acessibilidade e a travessia segura de pedestres e ciclistas.

Além disso, é possível pensar a calçada como um elemento arquitetônico, conferindo à cidade um ambiente esteticamente agradável e ajudando também na drenagem e infiltração das águas pluviais.

Nesse sentido, a cidade de Goiânia, seguindo um movimento a nível mundial, está mudando gradualmente a forma de ocupação urbana, e um dos novos projetos é a Nova Lei de Calçadas de Goiânia.

Nesse post vamos te ajudar a entender melhor o que é essa lei e como deverão ser feitas as novas calçadas a partir de agora.

Nova Lei das Calçadas de Goiânia

A principal motivação por parte da prefeitura nesse movimento de mudança nas diretrizes para as calçadas é a acessibilidade. Andando pelas ruas de Goiânia é muito comum nos depararmos com diversos obstáculos nas calçadas, degraus, desníveis, pisos irregulares, falta de sinalização, buracos, enfim, toda sorte de empecilhos que impedem um deslocamento seguro e tranquilo.

Se para pessoas sem qualquer tipo de dificuldade motora já pode ser difícil caminhar nesse tipo de calçada, imagine você como é a vida de um cadeirante, alguém que caminha com auxílio de bengalas ou muletas, deficientes visuais, idosos com dificuldade de caminhar.

Em linhas gerais, a nova de Lei de Calçadas de Goiânia propõe uma mudança significativa na forma de deslocamento urbano, garantindo acessibilidade para todos.

“Os parâmetros gerais para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida foram estabelecidos pela Lei Federal nº 10.098, regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. De acordo com estas leis os parâmetros técnicos das normas de acessibilidade da ABNT devem ser observados juntamente com a legislação municipal e federal para garantir calçadas acessíveis.”

 

Texto inicial da Cartilha da Calçada Acessível, disponível no site da prefeitura Goiânia.

O que muda na Nova Lei de Calçadas de Goiânia?

Meio fio com altura normal de 15 a 17cm, devidamente alinhado com os demais da rua

A padronização do meio fio é o primeiro passo para a padronização das calçadas da rua. Hoje vemos na cidade meio fio de diferentes alturas, o que consequentemente pode alterar os caimentos necessários para o devido escoamento pluvial.

Nesse sentido, uma boa prática é optar pelos meio-fios pré fabricados, garantindo assim a uniformidade e padronização das sarjetas da rua.

Rebaixamentos do meio-fio para acesso de veículos de acordo com o art. 56 do Código de Obras e Edificações, que determina a quantidade, posição e extensão dos mesmos de acordo com o tamanho da frente do lote

De acordo com esse art. 56, em lotes com frente menor que 14,0 metros, é permitido um rebaixo para entrada de veículos de até 3,50m. E em lotes com 14,0 metros de frente, é permitido até 2 rebaixos, desde o que o espaço mínimo de 5,0 metros seja respeitado. E por fim, lotes com frentes maiores que 14,0 m, rebaixos a cada 7,0 m.

Existem, claro, exceções para a regra, como por exemplo em lotes de esquina, postos de gasolina, casas geminadas e em série, e todos estes devem ser estudados especificamente conforme a norma disponível no site da prefeitura.

Rebaixamento de meio-fio para acesso de pedestres

Na esquinas, deve haver o rebaixo para que os pedestres, com ou sem problemas de mobilidade, consigam trafegar livremente.
Os rebaixamentos de meio-fio para pedestres deverão seguir o art. 55 do Código de obras e edificações de Goiânia, sendo uma largura mínima de 1,20m, CONFORME A FIGURA ABAIXO.

Inclinação Transversal de 3% com caimento do muro para o meio-fio

Hoje vemos na cidade de Goiânia várias calçadas em desacordo com essa nova diretriz. Especialmente em regiões com maior declividade, há pessoas que priorizam o nivelamento da entrada da sua própria garagem em detrimento ao caimento da calçada.

O resultado disso são calçadas totalmente desniveladas, que impedem um trânsito livre e seguro dos pedestres e também um maior risco de acidentes.

Inclinação longitudinal igual ao do eixo da rua

No sentido do muro ao meio-fio vimos que a inclinação deverá ser de 3%. Já no sentido longitudinal, isto é, no “sentido da rua”, logicamente a inclinação deverá ser uniforme, igual ao eixo central dessa própria rua.

Parece algo simples, contudo é bastante comum vermos transgressões à essa regra, especialmente nas entradas de garagens.

Piso do calçamento geral: plano, firme, regular, estável e anti-derrapante, não-trepidante (preferencialmente concreto)

Talvez um dos mais importantes pontos na Nova Lei de Calçadas de Goiânia é a padronização dos materiais a serem utilizados na faixa livre.

Atualmente, por falta de informações, por questões econômicas, algumas pessoas escolhem materiais que não são mais adequados para calçamentos, e que no longo prazo acabam apresentando problemas.

É preciso entender que um material plano, firme, regular e estável é muito importante para garantir primeiramente a segurança dos pedestres, evitar acidentes, e no longo prazo, garantir a durabilidade.

O fato de ser anti-derrapante exclui, portanto, a grande maioria de materiais utilizados hoje em dia, como pisos cerâmicos por exemplo.

Por todos esses motivos o concreto aparece então como uma excelente solução quanto a disponibilidade, facilidade de execução e durabilidade a longo prazo. Ele atende bem a todas as exigências da Nova Lei de Calçadas e por isso é indicado como material preferencial.

Floreiras e Esteios somente com autorização da Prefeitura

De acordo com o art.63 do Código de Posturas de Goiânia, que recomenda para floreiras uma distância de 0,50m do meio-fio, sendo vedada a instalação no sentido transversal do passeio. Podem ocupar ¼ da largura do passeio, e distarem no mínimo 1,20m uma da outra.

Já os esteios de proteção também devem ser colocados a 0,50m do meio-fio, ter um diâmetro de 0,25m e altura mínima de 0,80m.

Continuidade entre calçadas (sem desníveis, e continuidade de faixas de serviço e sinalização tátil)

As calçadas devem ter uma continuidade, isto é, as faixas de serviço e faixas livres devem ser contínuas, bem como a sinalização tátil deve seguir por toda sua extensão.

Isto significa que lotes vizinhos não podem se utilizar de larguras diferentes para as faixas das calçadas, devendo manter um padrão.

Faixa Livre, Faixa de Acesso e Faixa de Serviço e Sinalização Tátil de acordo com o Decreto Municipal 3057/2015, e NBR 9050:2015 e NBR 16537:2015

O Decreto discrimina as faixas de utilização, melhor visualizadas nas imagens:

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